Anotação de Responsabilidade Técnica
A Anotação da Responsabilidade Técnica é um ato administrativo proferido pelo CRESS que certifica a condição da/o assistente social para atuar na responsabilidade técnica pela equipe / ou área do serviço social/ ou por toda a pessoa jurídica no âmbito do Serviço Social.
Para solicitar a ART, o/a assistente social deve apresentar os documentos em conformidade com o Art. 3º da Resolução CFESS nº 1031/2023:
I) Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o assistente social, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe de serviço social, o setor de serviço social ou a totalidade da instituição;
II) Comprovante de vínculo de trabalho remunerado.
Faça seu requerimento, acessando:
https://cress-al.implanta.net.br/ServicosOnline/
Obs:
Acesse o modelo do documento de designação de responsabilidade técnica (Art. 3º inc I) na barra lateral, o qual deverá ser preenchido e firmado pelo Responsável Legal da Pessoa Jurídica (inserir Timbre e CNPJ da Pessoa Jurídica).
As Certidões de Responsabilidade Técnica (CRT) requeridas com base na Resolução CFESS nº 1031/2023 terão validade de 24 meses, sendo necessário requerer a renovação.
Não havendo pedido de renovação, após o prazo de vigência, o cancelamento será automático.
Caso o/a profissional deixe de assumir a Responsabilidade Técnica da equipe / ou área do serviço social/ ou por toda a pessoa jurídica no âmbito do Serviço Social, antes do prazo de renovação (24 meses), deverá solicitar o cancelamento da ART.
Para solicitar a renovação ou o cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica, acesse: