Anuidade

Um conselho de classe forte e atuante em defesa da profissão e da sociedade somente é possível com uma estrutura administrativa e financeira equilibradas, que deem suporte ao cumprimento de suas competências legais e também às suas ações políticas nas diversas frentes de atuação. Como em toda profissão regulamentada, a ANUIDADE É UM TRIBUTO OBRIGATÓRIO. Não efetivando o pagamento, o/a assistente social deve estar ciente das sanções legais e administrativas cabíveis a serem aplicadas por este conselho, de acordo com a Resolução CFESS Nº 1.043/ 2023.

Os recursos financeiros permitem, de acordo com as competências previstas no Art. 10, da Lei nº 8662/1993 (Lei de Regulamentação da Profissional de assistente social), em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

        I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

        II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

        III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

        IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

        V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

        VI - fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

Além de:

  • Apoiar as lutas sociais no combate às opressões e na defesa dos direitos humanos e da democracia.
  • Garantir a manutenção do funcionamento do conselho;
  • Construir ações políticas em defesa da categoria e da sociedade.

Valores e reajustes

A aprovação de valores e reajustes da ANUIDADE ocorre na Assembleia Geral Ordinária, aberta a todas/os Assistentes Sociais, conforme previsto em lei e publicação de edital de convocação.

Formas de Pagamento:

Cota Única – valor integral através dos serviços online

Parcelado– em até 10 vezes, sendo a primeira parcela até 10/02.

Solicitação para o e-mail: tesouraria@cress16.org.br.