Anuidade
Um conselho de classe forte e atuante em defesa da profissão e da sociedade somente é possível com uma estrutura administrativa e financeira equilibradas, que deem suporte ao cumprimento de suas competências legais e também às suas ações políticas nas diversas frentes de atuação. Como em toda profissão regulamentada, a ANUIDADE É UM TRIBUTO OBRIGATÓRIO. Não efetivando o pagamento, o/a assistente social deve estar ciente das sanções legais e administrativas cabíveis a serem aplicadas por este conselho, de acordo com a Resolução CFESS Nº 1.043/ 2023.
Os recursos financeiros permitem, de acordo com as competências previstas no Art. 10, da Lei nº 8662/1993 (Lei de Regulamentação da Profissional de assistente social), em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;
V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
VI - fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;
Além de:
- Apoiar as lutas sociais no combate às opressões e na defesa dos direitos humanos e da democracia.
- Garantir a manutenção do funcionamento do conselho;
- Construir ações políticas em defesa da categoria e da sociedade.
Valores e reajustes
A aprovação de valores e reajustes da ANUIDADE ocorre na Assembleia Geral Ordinária, aberta a todas/os Assistentes Sociais, conforme previsto em lei e publicação de edital de convocação.
Formas de Pagamento:
Cota Única – valor integral através dos serviços online
Parcelado– em até 10 vezes, sendo a primeira parcela até 10/02.
Solicitação para o e-mail: tesouraria@cress16.org.br.