Denúncia à Fiscalização

Os indícios de infrações à legislação profissional podem ser detectados no âmbito de visitas rotineiras de fiscalização, sendo registrados em relatório e em termo de visita pelas agentes fiscais; ou chegar como demanda espontânea através de e-mail. Eventos ou palestras promovidas pelo CRESS também são momentos em que as agentes fiscais são abordadas por profissionais com possíveis denúncias.


As denúncias realizadas devem ter relação com o exercício profissional da/o assistentes social e todas são averiguadas através de visitas de fiscalização.


Considerando que a fiscalização do exercício profissional tem caráter público e se configura como atividade precípua do CRESS, seus procedimentos estão em sintonia com os compromissos éticos e políticos da categoria.


As demandas que caracterizam possíveis infrações ou irregularidades são amplamente discutidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI que, posteriormente, delibera os encaminhamentos.


QUAIS SITUAÇÕES DEVEM SER DENUNCIADAS?

  • Intitulação de Assistente Social a pessoas leigas;
  • Bacharel em Serviço Social, sem inscrição no CRESS;
  • Exercício da profissão sem inscrição no CRESS da jurisdição;
  • Estágio sem supervisão de Assistente Social;
  • Não utilização do número de registro no CRESS;
  • Conivência com exercício ilegal ou irregular;
  • Exercício da profissão sem as devidas condições éticas e técnicas, ferindo a garantia do sigilo profissional;
  • Desenvolvimento de atribuições indevidas que possam comprometer a atuação profissional;
  • Quaisquer situações que indiquem descumprimento as legislações profissionais e Resoluções.

E-mail para denúncias: fiscalizacao@cress16.org.br