Denúncia ética

 Este campo é específico para realização de DENÚNCIA ÉTICA, em situações que há indicativos de possível infração ao Código de Ética Profissional de Assistente Social.

A Denúncia Ética pode ser realizada por qualquer pessoa: usuários, assistentes sociais, profissionais de outras categorias, instituições ou qualquer outro interessado, mediante preenchimento dos campos contidos neste sistema, devendo o/a denunciante baixar, assinar e anexar o documento disponível como modelo e, se possível, as provas documentais que possam servir à apuração do fato, como prevê o Artigo  2º da Resolução  CFESS N º 660/2013.

As informações serão direcionadas à Comissão Permanente de Ética, em caráter de sigilo.

Outras

Este campo é específico para informações que exigem atuação do setor de fiscalização, para averiguação de possíveis irregularidades.

As denúncias realizadas devem ter relação com o exercício profissional da/o assistente social e todas são averiguadas através de visitas de fiscalização.

SITUAÇÕES QUE DEVEM SER DENUNCIADAS:

• Intitulação de Assistente Social a pessoas leigas;
• Bacharel em Serviço Social, atuando sem inscrição no CRESS;
• Exercício da profissão sem inscrição no CRESS da jurisdição;
• Estágio sem supervisão de Assistente Social;
• Não utilização do número de registro no CRESS;
• Conivência com exercício ilegal ou irregular;
• Exercício da profissão sem as devidas condições éticas e técnicas, ferindo a garantia do sigilo profissional;
• Desenvolvimento de atribuições indevidas que possam comprometer a atuação profissional;
• Quaisquer situações que indiquem descumprimento as legislações profissionais e Resoluções.

As informações serão direcionadas ao Setor de Fiscalização, em caráter de sigilo.