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Atenção, Assistente Social: como cancelar sua inscrição no CRESS-AL se não estiver no exercício profissional

29/02/2024 às 15h49

Qualquer profissional que NÃO estiver no exercício profissional, poderá requerer o cancelamento de sua inscrição. Para requerer o cancelamento, o/a interessado/a deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de Serviços On-line, através do site do CRESS-AL.

Ao acessar o ambiente dos Serviços On-line, você escolhe a opção REQUERIMENTOS (Ver requerimentos). Em seguida, faz a opção por CANCELAMENTO. Conforme a Lei de Proteção de Dados, será solicitado a aceitação do Termo de Consentimento para Uso dos Dados Pessoais. Leia com atenção as instruções e siga as etapas, devendo anexar o requerimento de cancelamento em formato PDF (preenchido e assinado).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos até a data do pedido de cancelamento de inscrição.

O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional NÃO estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).

Durante o período em que o/a profissional estiver com seu registro cancelado, NÃO será gerada nenhuma anuidade, e quando houver nova oportunidade de emprego, o/a profissional pode solicitar, também através dos Serviços On-line, a REINSCRIÇÃO a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente. O prazo para deferimento da REINSCRIÇÃO é de até 45 dias.

Acesse os Serviços On-line: https://abreai.link/pv0dj.

#DescriçãoDaimagem: card com fundo roxo e cinza, logo dos 40 anos do regional, sobreposta há uma forma na cor verde e textos falando sobre procedimentos do cancelamento da inscrição.

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