Acessibilidade:

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Alterar Contrast

Confira nota de orientação do CRESS Alagoas sobre a atuação de Assistentes Sociais no contexto da pandemia do Coronavírus

Nota do Cress Alagoas com orientações para a atuação das e dos profissionais Assistentes Sociais no contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

19/03/2020 às 19h07


 

NOTA DE ORIENTAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 16ª REGIÃO/AL SOBRE A ATUAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 16ª Região/AL, no uso de suas atribuições de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social no Estado de Alagoas vem a público se posicionar por meio de Nota de Orientação sobre o trabalho de assistentes sociais neste momento de pandemia da COVID-19.
 

Diante dos recentes casos de infecção no Brasil e da situação de Alagoas na pandemia do Coronavírus (COVID-19); tomando como fundamento as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Federal de Serviço Social; o CRESS 16ª Região/AL alerta para o compromisso ético e técnico desta categoria com a sociedade, considerando o que diz o Código de Ética Profissional em seu artigo 3º, alínea d: “assistentes sociais devem participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública”.
 

Considerando as publicações: Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020; Portaria interministerial nº 5 de 17 de março de 2020, bem como o Decreto nº 69.501/2020 publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 16 de março de 2020, fica evidenciada a necessidade dos devidos cuidados na prevenção da disseminação do vírus, cabe-nos afirmar que a/o assistente social possui capacidades técnicas para contribuir dentro dos seus espaços de trabalho com as ações de democratização das informações por meio de orientações e/ou encaminhamentos; mobilizações de redes de serviços na viabilização do acesso e dos direitos da população; dentre outras em seu âmbito de atuação.
 

Vale ressaltar que a atuação das/os assistentes sociais deve estar em conformidade com a qualificação profissional e que é ilegal  atribuir tarefas, como triagens clínicas e avaliações clínicas em sintomáticos.
 

Destaca-se que profissionais de Serviço Social podem ser acionados para atuação na situação de emergência atual, independente de seus espaços sócio-ocupacionais. No entanto, não se deve assumir atribuições que estão fora das competências profissionais (conforme CEP e Lei 8662/93), visando não colocar em risco a população usuária.
 

A/o profissional de Serviço social deverá observar as recomendações do Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde e Secretarias de Saúde sobre o plano de contingência. Das atividades laborais, cabe verificar a legislação vigente referente as Normas de Segurança do Trabalho e a Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020 - PGT/CODEMAT/CONAP, publicada pelo Ministério Público do Trabalho, em face da declaração de pandemia da doença infecciosa (COVID 19) do novo corona vírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde.
 

Profissionais de saúde e assistência social são as/os que enfrentam o maior risco diante deste momento e precisam ser mais protegidos, não apenas por meio das precauções universais de higiene e uso de equipamentos de proteção, como também por meio de treinamentos e rotinas assistenciais que evitem a sobrecarga de trabalho, a superlotação das unidades de saúde, e que estas se transformem em centros de propagação da doença. Assim, a orientação é de análise da necessidade de reorganizar as ações da assistência e atendimento ao público em função das condições atuais. Recomenda-se: que não sejam priorizadas ações coletivas; evitar atendimentos em lugares fechados; redução de reuniões presenciais e priorização da comunicação eletrônica.
 

Para grupos de populações específicas, é necessário estabelecer estratégias de ações que se adequem a cada condição, como, por exemplo, as pessoas em situação de rua, sistema prisional e locais de longa permanência de idosos, seguindo restritamente orientações gerais da Secretaria de Estado de Saúde, do Ministério da Saúde e da OMS no que diz respeito às normas de higiene, abertura e funcionamento dos serviços de saúde, protocolos de cuidado e encaminhamento e demais recomendações.
 

Há compreensão de que as/os Assistentes Sociais são as/os profissionais que estão articulados aos movimentos sociais e de trabalhadores; conhecem as condições de vida e trabalho dos/as usuários/as, bem como os determinantes sociais que interferem no processo saúde-doença; contribuem com o acesso da população a serviços, bens e direitos; estimulam a intersetorialidade com ações que fortalecem a articulação entre as políticas públicas; estimulam a participação popular nas tomadas de decisões; dentre outras.
 

Tal atuação pode ser fundamental no processo de somar forças para o combate a proliferação do COVID-19, porém é importante dizer que a atuação é parte do processo, ela não se dá de forma heróica e isolada.
 

Por fim, reitera-se a importância da defesa do Sistema Único de Saúde que ao longo dos anos padece com o sub financiamento, em especial após a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016 e o desmonte das estruturas de atenção à saúde nos três níveis de governo, bem como o desmonte de instituições de ensino e pesquisa, fundamentais para investigação de doenças e formas de tratamento.
 

Para quaisquer dúvidas entrar em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização através do e-mail fiscalizacao@cress16.org.br.


Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 16ª Região
Alagoas, 19 de março de 2020

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Alterar Contrast