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Conheça a Resolução sobre o prazo de pagamento das anuidades em 2020

08/04/2020 às 14h26


 

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e pessoa jurídica, sem cobrança de juros e multas, conforme estabelece a Resolução CFESS nº 942, de 30 de março de 2020. Para tanto, a quitação integral da anuidade de 2020, deve ocorrer até 31 de dezembro de 2020. Leia a Resolução na íntegra.
 

A anuidade 2020 já parcelada poderá ter o vencimento prorrogado das parcelas (3ª até a 6ª parcela), sem juros e sem multa, desde que o pagamento integral seja concluído até o dia 31 de dezembro de 2020. Se você tem um acordo em vigência de débitos de anuidades anteriores, também poderá solicitar prorrogação do vencimento das parcelas dos meses de março, abril e maio de 2020 para o final do período do acordo.
 

Para isto, é necessário que o/a interessado/a encaminhe ao CRESS Alagoas sua solicitação formal de extensão de prazos para o pagamento da anuidade, para o e-mail tesouraria@cress16.org.br.
 

Recomendamos colocar no assunto do e-mail: SOLICITAÇÃO DE EXTENSÃO DE PRAZO DO PAGAMENTO.
 

No e-mail, importante constar as seguintes informações:

 

FIQUE ATENTA/O!
 

Para ter direito à prorrogação do prazo para pagamento da anuidade de 2020, sem cobrança de juros e multas:

  • Você deve encaminhar solicitação formal ao CRESS;

  • A quitação integral da anuidade de 2020 deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2020.

A solicitação de extensão de prazo, sem cobrança de juros e multas, não poderá ser renegociada sob as mesmas condições dispostas na Resolução.

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