CRESS Alagoas continua recebendo os pedidos de extensão do prazo de pagamento da anuidade
Os pedidos de extensão de prazo devem ser encaminhados via requerimento formal disponibilizado pelo Conselho Regional07/08/2020 às 14h50
Seguindo a Resolução CFESS nº 942/2020, o Conselho Federal de Serviço Social autorizou, em caráter excepcional, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e jurídica, sem cobrança de juros e multas, para o exercício de 2020. Os pedidos de extensão de prazo devem ser encaminhados via requerimento formal disponibilizado pelo Conselho Regional.
A anuidade 2020 já parcelada poderá ter o vencimento prorrogado das parcelas, desde que o pagamento integral seja concluído até o dia 31 de dezembro de 2020.
A/o profissional pode solicitar ainda o pagamento em cota única, também tendo como limite o mês de dezembro de 2020.
Para solicitar a extensão do prazo, é necessário que o/a interessado/a encaminhe ao CRESS Alagoas sua solicitação formal para o pagamento da anuidade, através do e-mail tesouraria@cress16.org.br seguindo as orientações abaixo:
Assunto do e-mail: SOLICITAÇÃO DE EXTENSÃO DE PRAZO DO PAGAMENTO.
No e-mail, importante constar as seguintes informações:
Identificação da/o profissional: Nome Completo; Número de inscrição no CRESS/AL; Telefone de contato;
Requerimento formal de extensão de prazo para pagamento: Para pagamento da Anuidade 2020 e/ou para pagamento de Acordo Vigente de débitos anteriores.
Baixe o requerimento clicando aqui.
FIQUE ATENTA/O!
Para ter direito à prorrogação do prazo para pagamento da anuidade de 2020, sem cobrança de juros e multas:
Você deve encaminhar solicitação formal ao CRESS;
A quitação integral da anuidade de 2020 deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2020.
A solicitação de extensão de prazo, sem cobrança de juros e multas, não poderá ser renegociada sob as mesmas condições dispostas na Resolução.
Leia a Resolução 942/2020 clicando aqui.