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CRESS Alagoas prorroga medidas emergenciais de funcionamento

A Portaria de número 43/2020 do CRESS Alagoas, estendeu as medidas emergenciais de funcionamento do Conselho, prorrogando o período de atendimento remoto até o dia 28 de setembro

18/09/2020 às 20h50

A Portaria de número 43/2020 do CRESS Alagoas, estendeu as medidas emergenciais de funcionamento do Conselho, prorrogando o período de atendimento remoto até o dia 28 de setembro.

As medidas em vigor desde o mês de março seguem as orientações dos órgãos de saúde, em virtude da pandemia da Covid-19, estabelecem um novo método de funcionamento do atendimento ao público através do Regional.

Os atendimentos à categoria e sociedade ocorrem, exclusivamente, pelo telefone e e-mails. A Portaria suspende ainda a realização e participação em eventos presenciais, reuniões presenciais de Comissões, prazos processuais e viagens de representação.

Confira abaixo as orientações para atendimento:

Por telefone, os atendimentos ocorrem nos horários de segunda a quinta-feira, das 13 horas às 17 horas e nas sextas-feiras, das 09 horas às 13 horas, sempre através do número 82 9 9304-9708.

Já por e-mail, o contato deve ser encaminhado conforme as seguintes demandas abaixo:

Inscrição, Cancelamento de Inscrição, Reinscrição, Transferência, Inscrição Secundária, Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional: secretaria@cress16.org.br
Tesouraria (boletos, parcelamento de débitos): tesouraria@cress16.org.br
Orientação e Fiscalização Profissional: fiscalizacao@cress16.org.br
Denúncia/Processo ético: cress@cress16.org.br
Demais questões: cress@cress16.org.br

Além disso, as novas medidas orientam ainda que os pedidos de inscrição, transferência, inscrição secundária, reinscrição, cancelamento de inscrição, Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional, serão recebidos por e-mail, em caráter excepcional, enquanto perdurarem as restrições pela contaminação do Covid-19.

As novas medidas de funcionamento compreendem ainda que as inscrições realizadas nesse período ficarão sujeitas a nova análise e homologação (ou revogação) quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular dos CRESS. O CRESS deverá contatar os/as profissionais que tiveram seus cancelamentos e inscrições deferidas para requisitar substituição da documentação enviada pelo e-mail por documentação original, nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010.

Confira a Portaria Nº 043/2020 na íntegra:
Portaria Nº 043 - Prorrogação das Determinações de Funcionamento do Conselho

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