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Em Portaria, CRESS Alagoas adota medidas de caráter emergencial e temporário para o funcionamento do Conselho

11/01/2022 às 20h33

Publicada nesta terça-feira (11) a Portaria CRESS Alagoas Nº 001/2022 adotou uma série de medidas emergenciais para a garantia do funcionamento do Conselho em decorrência da pandemia do Coronavírus e síndromes gripais. Entre as medidas, está suspenso o atendimento por telefone pelos próximos dez dias.

A suspensão do atendimento telefônico ocorre diante da redução de 75% do quadro de funcionários/as do quadro administrativo do Conselho que, nesta semana, encontram-se afastados/as por apresentarem sintomas gripais ou testarem positivo para Covid-19.

Os demais canais de atendimento estão mantidos, contudo, com um prazo maior de resposta neste período. Cabe destacar, que apesar desta reorganização do funcionamento, o Regional seguirá atendendo as demandas dentro dos prazos legais conforme estabelecidas nas normativas, a exemplo dos pedidos de registro profissional como estabelece a Resolução CFESS 582/2010.

Os atendimentos seguem nos e-mails institucionais do Conselho, conforme a seguinte distribuição:

a) Inscrição, Cancelamento, Reinscrição, Transferência, Inscrição Secundária, Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional: secretaria@cress16.org.br
b) Tesouraria (boletos, parcelamento de débitos): tesouraria@cress16.org.br
c) Orientação e Fiscalização Profissional: fiscalizacao@cress16.org.br
d) Denúncia/Processo ético: cress@cress16.org.br
e) Demais questões: cress@cress16.org.br
f) Processo Seletivo Simplificado: pss2021@cress16.org.br

Confira na íntegra a Portaria clicando aqui.

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