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Medidas emergenciais de funcionamento do CRESS Alagoas são prorrogadas até o dia 10 de junho

A nova Portaria Nº 19/2020, publicada no dia 1 de junho, ampliou até o próximo dia 10 o prazo de vigência das normas emergenciais de funcionamento do CRESS Alagoas.

04/06/2020 às 16h22

A nova Portaria Nº 19/2020, publicada no dia 1 de junho, ampliou até o próximo dia 10 o prazo de vigência das normas emergenciais de funcionamento do CRESS Alagoas. As medidas adotadas em virtude da pandemia do Covid-19 seguem as orientações dos órgãos de saúde, e estabelece o trabalho de forma remota para atendimento ao público.

Os atendimentos ocorrem exclusivamente pelo telefone, através do novo contato do Conselho, 82 99304-9708, de segunda a quinta-feira, das 13 horas às 17 horas e nas sextas-feiras, das 09 horas às 13 horas, além dos atendimentos via e-mails, conforme as demandas abaixo:

Inscrição, Cancelamento de Inscrição, Reinscrição, Transferência, Inscrição Secundária, Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional: secretaria@cress16.org.br
Tesouraria (boletos, parcelamento de débitos): tesouraria@cress16.org.br
Orientação e Fiscalização Profissional: fiscalizacao@cress16.org.br
Denúncia/Processo ético: cress@cress16.org.br
Demais questões: cress@cress16.org.br

Além disso, as novas medidas orientam ainda que os pedidos de inscrição, transferência, inscrição secundária, reinscrição, cancelamento de inscrição, Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional, serão recebidos por e-mail, em caráter excepcional, enquanto perdurarem as restrições pela contaminação do Covid-19.

As novas medidas de funcionamento compreendem ainda que as inscrições realizadas nesse período ficarão sujeitas a nova análise e homologação (ou revogação) quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular dos CRESS. O CRESS deverá contatar os/as profissionais que tiveram seus cancelamentos e inscrições deferidas para requisitar substituição da documentação enviada pelo e-mail por documentação original, nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010.

Confira a Portaria Nº 014/2020 na íntegra:
Portaria Nº 019 - Prorrogação das Determinações de Funcionamento do Conselho

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