Pessoa Física
Inscrição Principal
Para exercer legalmente a profissão de Assistente Social, é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho de Serviço Social do Estado que atuará.
O processo de primeira inscrição deverá ocorrer por meio dos Serviços On-line PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES.
ACESSE: PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES.
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL:
Ao acessar o PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, o/a requerente deve ler, com atenção, as informações disponibilizadas para a solicitação adequada da Inscrição Principal.
Será disponibilizado o formulário on-line para o preenchimento de seus dados pessoais, contatos e formação acadêmica.
Após o preenchimento dos dados, você deverá anexar, em formato PDF, os documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Também será obrigatório anexar o formulário de requerimento, disponível no próprio sistema. Para isso, o/a requerente deverá baixar o documento, verificar se todas as informações estão corretas, imprimi-lo para marcar os campos de declaração e assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Na última etapa, o/a requerente deverá anexar sua foto 3x4 (formal, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez e boa qualidade, com o fundo branco) e realizar a assinatura eletrônica (caso o nome seja grande pode ser abreviado).
Ao salvar seu PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência.
Quando o requerimento for aprovado, serão gerados os boletos para o pagamento das taxas e da anuidade proporcional. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida e com fundo branco;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
VI – Requerimento;
VII - Comprovantes de pagamentos das taxas e anuidade.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Inscrição Secundária
A/O Assistente Social está obrigada/o a realizar a inscrição secundária para exercer a profissão, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS onde possui inscrição principal. Assim, em caso de atuação simultânea em em estados diferentes onde a/o profissional possui inscrição principal, deve também requerer a inscrição secundária no Conselho competente, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O processo de inscrição secundária deverá ocorrer por meio do PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES.
ACESSE: clique aqui.
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA:
Ao acessar o PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, o/a requerente deve ler, com atenção, as informações disponibilizadas para a solicitação adequada da Inscrição Secundária.
Será disponibilizado o formulário on-line para o preenchimento de seus dados pessoais, contatos e formação acadêmica.
Após o preenchimento dos dados, você deverá anexar, em formato PDF, os documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Também será obrigatório anexar o formulário de requerimento, disponível no próprio sistema. Para isso, o/a requerente deverá baixar o documento, verificar se todas as informações estão corretas, imprimi-lo para marcar os campos de declaração e assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Na última etapa, o/a requerente deverá anexar sua foto 3x4 (formal, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez e boa qualidade, com o fundo branco) e realizar a assinatura eletrônica (caso o nome seja grande pode ser abreviado).
Ao salvar seu PRÉ-CADASTRO/SOLICITAÇÕES, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência.
Quando o requerimento for aprovado, serão gerados os boletos para o pagamento das taxas. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I - Certidão de Inteiro Teor (fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal);
II - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
III - Requerimento;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida, com fundo branco.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Reinscrição
A reinscrição poderá ser requerida a qualquer tempo e o/a requerente estará sujeito/a às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior. (Resolução CFESS Nº 1014/2022).
O requerimento para reinscrição no CRESS Alagoas se dará no ambiente dos serviços on-line.
Ao acessar o ambiente SERVIÇOS ON-LINE, o/a requerente escolhe a opção REINSCRIÇÃO, devendo ler, com atenção, as instruções para o requerimento adequado.
ACESSE: clique aqui.
Os dados cadastrais estão preenchidos conforme as informações fornecidas no período em que foi realizada a primeira inscrição no Regional. Assim, antes de avançar na solicitação da reinscrição, precisa ser verificado se há alterações a serem feitas no cadastro, devendo realiza-las antes, acessando “ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”.
Após a verificação dos dados, o/a requerente deverá imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Na última etapa, o/a requerente deverá anexar sua foto 3x4 (formal, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez e boa qualidade, com o fundo branco) e realizar a assinatura eletrônica (caso o nome seja grande pode ser abreviado).
Ao salvar sua SOLICITAÇÃO, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência.
Quando o requerimento for aprovado, serão gerados os boletos para o pagamento das taxas e anuidade proporcional. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Requerimento de reinscrição, em formato PDF, devidamente assinado;
• Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida e com fundo branco;
• Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente (Em caso de ter apresentado outro tipo de documento e ainda não ter substituído pelo diploma).
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Transferência
A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro deverá ser requerida junto ao CRESS de origem por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços on-line. (Resolução CFESS Nº 1014/2022).
Ao acessar o ambiente dos SERVIÇOS ON-LINE, o/a requerente precisa escolher a opção TRANSFERÊNCIA, devendo ler com atenção as instruções para o requerimento adequado.
ACESSE: clique aqui.
Os dados cadastrais estão preenchidos conforme as informações fornecidas no período em que foi realizada a primeira inscrição no Regional. Assim, antes de avançar na solicitação da transferência, precisa ser verificado se há alterações a serem feitas no cadastro, devendo realiza-las antes, acessando “ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”.
Após a verificação dos dados, o/a profissional deverá imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Os trâmites imediatamente seguintes ocorrerão entre o CRESS de origem e o CRESS de destino.
ATENÇÃO: Quando o CRESS de destino receber os documentos necessários, notificará, no prazo de até 10 dias corridos, a/o profissional para apresentar o Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional preenchido e efetuar o pagamento da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do DIP).
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.
Cancelamento
Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que não esteja atuando na profissão de Serviço Social.
Para requerer o cancelamento, o/a interessado/a deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente dos SERVIÇOS ON-LINE.
Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, o/a requerente precisa escolher a opção CANCELAMENTO, lendo com atenção as instruções para o requerimento adequado.
ACESSE: clique aqui.
Os dados cadastrais estão preenchidos conforme as informações fornecidas no período em que foi realizada a primeira inscrição no Regional. Assim, antes de avançar na solicitação do cancelamento, precisa ser verificado se há alterações a serem feitas no cadastro, devendo realiza-las antes, acessando “ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”.
Após a verificação dos dados, o/a profissional deverá imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos até a data do pedido de cancelamento de inscrição.
O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética)
Durante o período em que o/a profissional estiver com seu registro cancelado, não será gerada nenhuma anuidade, e quando houver nova oportunidade de emprego, o/a profissional pode solicitar a REINSCRIÇÃO a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Isenção de Anuidade
Será concedida isenção de anuidade/s a/ao profissional que fizer requerimento eletrônico no ambiente dos SERVIÇOS ON-LINE, com fundamento em uma das hipóteses previstas na Resolução de Anuidades vigente.
A isenção de anuidade poderá ser concedida as/aos assistentes sociais
inscritos/as, que comprovarem:
Ter suspendido o exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;
Ter sido acometido por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses;
Privação de liberdade determinada judicialmente. (Incluído pela Resolução CFESS no1.021, 24 de fevereiro de 2023).
Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, o/a requerente precisa escolher a opção ISENÇÃO DE ANUIDADE, lendo com atenção as instruções para o requerimento adequado.
ACESSE: clique aqui.
Os dados cadastrais estão preenchidos conforme as informações fornecidas no período em que foi realizada a primeira inscrição no Regional. Assim, antes de avançar na solicitação do isenção de anuidade, precisa ser verificado se há alterações a serem feitas no cadastro, devendo realiza-las antes, acessando “ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”.
Após a verificação dos dados, o/a profissional deverá imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Também precisa ser anexada, em formato PDF, a comprovação que justifique o pedido, sendo:
Comprovante da missão ou mudança temporária para outro país, com prazo de permanência no exterior; ou Documento médico que comprove a incapacidade para o trabalho; ou Documento que comprove a privação de liberdade.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.
Entrega de Diploma
O/A profissional, que realizou a inscrição principal neste Regional apresentando certidão, ou declaração do curso, deve realizar a entrega do DIPLOMA no prazo de até 2 (dois) anos, conforme Art. 2º, parágrafo sétimo, da Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Para regularizar a pendência, você pode comparecer à sede do CRESS, portando o DIPLOMA original e cópia (frente e verso), ou acessar os serviços on-line – ENTREGA DE DIPLOMA, para anexar o documento.
ACESSE: clique aqui.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a secretaria, pelo e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Anotação de Responsabilidade Técnica
A Anotação da Responsabilidade Técnica é um ato administrativo proferido pelo CRESS que certifica a condição da/o assistente social para atuar na responsabilidade técnica pela equipe / ou área do serviço social/ ou por toda a pessoa jurídica no âmbito do Serviço Social.
Para solicitar a ART, o/a assistente social deve apresentar os documentos em conformidade com o Art. 3º da Resolução CFESS nº 1031/2023:
I) Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o assistente social, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe de serviço social, o setor de serviço social ou a totalidade da instituição (VER MODELO);
II) Comprovante de vínculo de trabalho remunerado;
III) Requerimento (imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF).
As Certidões de Responsabilidade Técnica (CRT), requeridas com base na Resolução CFESS nº 1031/2023, terão validade de 24 meses, sendo necessário requerer a renovação.
Não havendo pedido de renovação, após o prazo de vigência, o cancelamento será automático.
Caso o/a profissional deixe de assumir a Responsabilidade Técnica da equipe / ou área do serviço social/ ou por toda a pessoa jurídica no âmbito do Serviço Social, antes do prazo de renovação (24 meses), deverá solicitar o cancelamento da ART.
Ao acessar o ambiente de Serviços On-line, o/a requerente precisa escolher a opção:
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (SOBRE EQUIPE)
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (SOBRE ÁREA DO SERVIÇO SOCIAL)
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (SOBRE TODA A PESSOA JURÍDICA)
ACESSE: clique aqui
Para solicitar a RENOVAÇÃO da Certidão de Responsabilidade Técnica
ACESSE: clique aqui.
Neste caso devem ser anexados os mesmos documentos da primeira solicitação, com data atual.
Para solicitar o CANCELAMENTO da Certidão de Responsabilidade Técnica -
ACESSE: clique aqui.
Imprima o requerimento para assinar. Em seguida, escanei e faça o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a secretaria, pelo e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Certidão de Inteiro Teor
A solicitação de Certidão de Inteiro Teor deve ocorrer quando a/o profissional necessitar de inscrição secundária em outro Regional. Para requerer a Certidão de Inteiro Teor, baixe o requerimento, assine e anexe de volta no sistema.
Após o recebimento do seu pedido, o setor de secretaria realizará os encaminhamentos devidos e, não havendo impedimentos, sua Certidão será disponibilizada no Serviços online, na sua área de acesso, no menu "Certidões".
Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, o/a requerente precisa escolher a opção CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, lendo com atenção as instruções para o requerimento adequado
ACESSE: clique aqui.
Os dados cadastrais estão preenchidos conforme as informações fornecidas no período em que foi realizada a primeira inscrição no Regional. Assim, antes de avançar na solicitação da Certidão de Inteiro Teor, precisa ser verificado se há alterações a serem feitas no cadastro, devendo realizá-las antes, acessando “ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”.
Após a verificação dos dados, o/a profissional deverá imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a secretaria, pelo e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Atualização Cadastral
O/a Assistente Social deve manter seu cadastro atualizado, no regional da jurisdição onde atua.
ACESSE: clique aqui.
ORIENTAÇÕES: Caso tenha ocorrido alguma alteração de nome, gênero, endereço, estado civil, telefone, e-mail, ou documentos pessoais, é possível realizar a atualização por meio dos serviços on-line, entrando na área de profissional. Para isso, o/a assistente social deverá clicar em "CADASTRO" e em seguida no botão verde de "ATUALIZAR DADOS". Ao escolher a informação que deseja atualizar, abrirá um formulário para preenchimento de: 1. campo que será alterado, 2. Descrição da alteração, 3. Documento que comprove a a alteração, a ser anexado em formato PDF.
Por fim, deverá clicar em "SOLICITAR" e o pedido de atualização será analisado pelo setor de secretaria do CRESS.
Você pode acompanhar sua solicitação, realizando o mesmo acesso pelos serviços on-line, clicando em "CADASTRO" e em seguida "SOLICITAÇÕES".
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.