Pessoa Jurídica
Registro
É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros da mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional (Resolução CFESS nº 1015/2022).
Documentos necessários para solicitação:
• Requerimento de registro de pessoa jurídica;
• Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou, cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou, cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
• Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
• Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
• Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
• Comprovante de inscrição no CNPJ.
Para requerer a inscrição de Pessoa Jurídica, acesse os SERVIÇOS ON-LINE, escolha a opção “REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA”, preencha os dados e anexe os documentos em formato PDF. O requerimento deverá ser impresso, marcar as opções devidas, assinar e escanear para fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
A Comissão de Registro analisará o pedido, sendo avaliado para o deferimento se a atividade básica se enquadra no campo geral do Serviço Social e se a Pessoa Jurídica conta com assistente social para o desempenho das atividades técnicas.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Cancelamento de Registro
Para requerer o cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica, o/a representante legal deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento da inscrição de sua empresa, perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente dos SERVIÇOS ON-LINE.
Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, o/a requerente precisa escolher a opção CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA, lendo com atenção as instruções para o requerimento adequado.
O requerimento deverá ser impresso, assinado e escaneado para fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
ACESSE: clique aqui.