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COFI do CRESS Alagoas lança nota sobre as implicações éticas na atuação indevida de Assistentes Sociais

26/09/2022 às 17h00

Publicada pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS Alagoas, a nota divulgada nesta segunda (26) aborda as implicações éticas no exercício profissional. Resultado das demandas identificadas pela Comissão nas agendas de fiscalização e das demandas frequentes nas reuniões periódicas da COFI, a Nota destaca as principais situações apresentadas nos últimos meses.

A Nota ainda orienta e fomenta a reflexão sobre o compromisso ético e político da categoria.

“No desenvolvimento da dimensão pedagógica, a COFI alerta as/aos assistentes sociais sobre a responsabilidade ética de sua atuação, devendo observar que as ações que desenvolvem, registros profissionais devem refletir sua intervenção junto ao/a usuário/a. As orientações são formas de prevenir as infrações éticas, que podem gerar processos éticos disciplinares”, sinaliza trecho do material.

Confira na íntegra:

IMPLICAÇÕES ÉTICAS NA ATUAÇÃO INDEVIDA DE ASSISTENTES SOCIAIS

A Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI vem orientar Assistentes Sociais sobre as implicações éticas no exercício profissional, quando há incoerência com as legislações profissionais. A principal motivação, para a orientação que segue, está nas irregularidades identificadas nas visitas de fiscalização e as frequentes demandas pautadas nas reuniões da  COFI.

A orientação busca também fomentar a reflexão sobre o compromisso ético e político para atuação profissional, destacando a importância de estar atentas/os as escolhas que orientam as decisões no desenvolvimento das atribuições e competências. Destacamos que as ações profissionais cotidianas produzem resultados que afetam diretamente a vida de usuários/as.

No desenvolvimento da dimensão pedagógica, a COFI alerta as/aos assistentes sociais sobre a responsabilidade ética de sua atuação, devendo observar que as ações que desenvolvem, registros profissionais devem refletir sua intervenção junto ao/a usuário/a. As orientações são formas de prevenir as infrações éticas, que podem gerar processos éticos disciplinares.

Situações com possíveis infrações éticas identificadas nos últimos meses

  1. Atribuições Indevidas;
  2. Conivência com exercício irregular ou ilegal da profissão;
  3. Acato de determinações contrárias à sua atuação profissional, ou mesmo às diretrizes da própria política pública;
  4. Inexistência de registros profissionais, ou registros inadequados e insuficientes para respaldar a atuação.

Importante atentar que o/a assistente social possui um “instrumento educativo e orientador do comportamento ético-profissional”, no qual extraímos a base legal que fundamenta as orientações diante das situações a seguir.

Atribuições Indevidas

Quando, no exercício profissional, assistentes sociais são demandadas/os ou optam por desenvolver atividades que não são de competência do Serviço Social, responsabilidades que são de competência técnica de outra profissão, podem se comprometer eticamente por estar vulnerável à denúncia tanto em seu Conselho, como no Conselho da outra categoria:

  • “é vedado ao/a assistente social assumir responsabilidade pelas quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente” (CEP Art. 4º, alínea f).

Conivência com exercício irregular ou ilegal da profissão

Quando assistentes sociais têm conhecimento de que há atuação sem a devida formação profissional ou sem inscrição no Regional da jurisdição, e ainda contribuem com a irregularidade assinando os registros por outras/os que pela situação de ilegalidade encontram-se impossibilitadas/os:

  • “é vedado ao/a assistente social compactuar com o exercício ilegal da profissão […]” (CEP Art. 4º, alínea d).

Acatar determinações contrárias a sua atuação profissional, ou mesmo as diretrizes da própria política pública

A atuação da/o assistente social de forma equivocada não poderá ser justificada pelas determinações do empregador, é fundamental a atenção para as implicações no que faz parte de suas responsabilidades profissionais.

  • “é vedado ao/à assistente social: praticar e ser conivente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste código, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais” (CPE Art. 4º, alínea b).

Registros profissionais

Quando a/o assistente social coloca sua assinatura/carimbo nos documentos de registros, pareceres, relatórios, os conteúdos são de sua responsabilidade. A ausência de registros também traz comprometimentos a/ao profissional, as/aos usuárias/os e a própria instituição.

  • “são deveres do/a assistente social: desempenhar suas atividades profissionais com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor” (CEP Art. 3º, alínea a).

Ao violar o Código de ética Profissional, o/a assistente social está passível de denúncia, queixas, representação ou de identificação de irregularidade por meio de fiscalizações ou notícias que chegam ao conhecimento do CRESS, podendo sofrer enquadramento para apuração. Os limites e as possibilidades da ética profissional exigem a reflexão e compreensão das atividades inerentes à profissão. As ações cotidianas e condutas do/a assistente social, no exercício profissional, precisam ter como principal compromisso a qualidade dos serviços que presta à população usuária.

Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI

Conselho Regional de Serviço Social – 16ª Região

CRESS Alagoas

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