Conhecendo a entidade da sua profissão
05/09/2024 às 13h52
A legitimidade para o exercício da profissão de assistente social é comprovada mediante apresentação de documentos de identidade profissional, expedidos pelo CRESS. Ao estar inscrito/a no CRESS, o/a profissional recebe seu número de registro, o qual deve constar nos documentos e instrumentos utilizados no exercício profissional.
Sobre o Cancelamento
Qualquer profissional poderá requerer o CANCELAMENTO de sua inscrição, desde que declare o NÃO exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social. Nesse período a anuidade não será cobrada.
Sobre a Reinscrição
Para reativar o seu número de registro, basta realizar a sua REINSCRIÇÃO, a qual será necessária para a retorno das atividades na área do Serviço Social.
Todos os processos citados acima são realizados através do nosso site, pelos Serviços On-line: https://bit.ly/3EnO7xl. Mais informações através do e-mail secretaria@cress16.org.br ou telefone: (82) 3221-5305 / 99304-9708.