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CRESS-AL solicita adequação de demandas do sistema de justiça direcionadas ao Serviço Social dos CREAS

07/07/2025 às 11h22

Com o objetivo de assegurar o respeito às atribuições profissionais das e dos assistentes sociais, o Conselho Regional de Serviço Social de Alagoas – 16ª Região (CRESS-AL), por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), encaminhou ofício às comarcas dos municípios de Alagoas, aos Conselhos tutelares, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Varas de Família de Maceió-AL solicitando a adequação das demandas judiciais direcionadas aos profissionais do Serviço Social que atuam nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

A iniciativa visa alinhar essas requisições ao que determina a Resolução CNAS nº 119/2023, que estabelece parâmetros para a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas relações interinstitucionais com o sistema de justiça e demais órgãos de defesa e garantia de direitos. O documento reforça que as atribuições das e dos assistentes sociais devem estar em consonância com as normativas da Política Nacional de Assistência Social e respeitar as competências específicas dos profissionais e dos serviços em que atuam.

A comunicação foi motivada pela identificação de requisições judiciais que extrapolam as funções dos assistentes sociais no SUAS, gerando distorções na atuação profissional e impactando a qualidade dos serviços prestados à população usuária.

"A COFI vem acompanhando o trabalho profissional das assistentes sociais dos CREAS e identificando problemas em relação às demandas do Judiciário para as assistentes sociais dos CREAS de Alagoas. Fizemos um mapeamento junto a 66 assistentes sociais de todo estado e identificamos os diversos problemas enfrentados por essas profissionais. A COFI, além de solicitar adequação com base na Resolução CNAS nº 119/2023, pretende convocar em breve as profissionais para orientá-las quanto ao exercício profissional." destaca o Coordenador da COFI, Everton Melo.

O Conselho também reforça que a autonomia profissional é uma prerrogativa garantida pela Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão, e pelo Código de Ética Profissional, sendo fundamental para a preservação da qualidade da intervenção e para o fortalecimento da política pública de Assistência Social.

#DescriçãodaImagem: card com fundo preto, logo do CRESS-AL, no qual há do lado direito, parte da imagem simbólica da justiça. No lado esquerdo há o título da matéria na cor branca.

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