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Registro Ativo

06/06/2025 às 11h12

INSCRIÇÃO PRINCIPAL DE PESSOA FÍSICA

Para exercer legalmente a profissão de Assistente Social, é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho de Serviço Social do Estado que atuará.
Devido a problemas de acesso online aos serviços informatizados do Conjunto CFESS/CRESS, temporariamente o processo de primeira inscrição deverá ocorrer por meio de envio da documentação necessária por e-mail (secretaria@cress16.org.br) ou de forma presencial na Sede do CRESS/AL ou ainda através do envio da documentação pelos Correios.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, formal, colorida, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez, boa qualidade e com fundo branco;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade.

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL:

1. Solicitações feitas por e-mail (secretaria@cress16.org.br)
Baixe o formulário (clique aqui) do requerimento, imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico. Em seguida, o formulário deve ser escaneado e enviado por e-mail no formato PDF.
Além do formulário de requerimento de inscrição, deverão ser anexados, em formato PDF, os documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Ao enviar sua solicitação, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS/AL, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, o setor fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, também através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.

2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerente deve comparecer à Sede do Conselho com todos os documentos (originais e cópias) exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022. O requerimento de inscrição necessário poderá ser impresso e preenchido anteriormente ou na Sede do CRESS/AL.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.

3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe o formulário (clique aqui) do requerimento, imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico.
Além do requerimento de inscrição, deverão ser enviadas cópias autenticadas em cartório dos documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O setor de secretaria do CRESS/AL, ao receber sua correspondência/solicitação, analisará as informações e poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, fará contato por e-mail ou telefone, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional, por e-mail. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br ou pelos Correios.

PRAZO DE DEFERIMENTO

O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.

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