Registro Ativo
06/06/2025 às 11h12
INSCRIÇÃO PRINCIPAL DE PESSOA FÍSICA
Para exercer legalmente a profissão de Assistente Social, é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho de Serviço Social do Estado que atuará.
O processo de REQUERIMENTO para primeira inscrição poderá ocorrer de forma presencial na Sede do CRESS/AL, ou através do envio da documentação pelos Correios ou, ainda, plataforma on-line: ACESSE OS SERVIÇOS ONLINE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento (original) que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, formal, colorida, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez, boa qualidade e com fundo branco;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade.
ORIENTAÇÕES PARA REQUERER A INSCRIÇÃO PRINCIPAL:
1. Solicitações feitas pela PLATAFORMA ON-LINE
Entre nos SERVIÇOS ON-LINE, através do link: https://cress-al.implanta.net.br/ServicosOnline/ - Clique no campo PRÉ CADASTRO, informe seu CPF, nome completo, e-mail e crie sua senha de acesso.
Em seguida, verifique seu e-mail e clique no link encaminhado na mensagem, que levará você ao espaço do Requerimento para Inscrição.
Siga as instruções de preenchimento e avance nas etapas, anexando os documentos devidos. Na última etapa, você deverá clicar em "download" e baixar o documento do DIP. Após imprimir o formulário, verifique as informações, cole a foto no espaço específico e assine no centro do retângulo. O requerimento, com a foto colada e assinado e datado, deverá ser escaneado digitalizado em formato de arquivo PDF e realizado UPLOAD, anexando-o no sistema.
Ao final seu Requerimento on-line estará concluído. Fique atenta/o ao e-mail, porque a análise poderá identificar pendências. Em caso de identificação de alguma inconsistência, você deverá retornar ao PRÉ CADASTRO para as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor de secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional. Após o pagamento, seu requerimento será tramitado à Comissão de Registro.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerente deve comparecer à Sede do Conselho com todos os documentos (originais e cópias) exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022. O requerimento de inscrição necessário poderá ser impresso e preenchido anteriormente ou na Sede do CRESS/AL.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9h às 17h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe o formulário (upload) do requerimento https://www.cress16.org.br/pessoa-fisica, imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico.
Além do requerimento de inscrição, deverão ser enviadas cópias autenticadas em cartório dos documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O setor de secretaria do CRESS/AL, ao receber sua correspondência/solicitação, analisará as informações e poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional, por e-mail. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br ou pelos Correios.
PRAZO DE DEFERIMENTO
O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.